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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Frase do dia!

" Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos é crime, previsto no Art.32 da Lei 9.605 (dos crimes ambientais)".

Portanto se vocês presenciarem qualquer ato, que esteja pondo em risco a vida de um animal, denunciam a polícia!

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